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Módulo 1 - A obrigatoriedade das leis e o papel do Estado
  • Módulo 1 - A obrigatoriedade das leis e o papel do Estado

    Você já pensou em porque as pessoas devem obedecer ao Estado?

    Afinal suas leis, impostos e poder de polícia limitam nossas liberdades individuais.

    A resposta é simples: sem leis e sem Estado, todos poderiam fazer o que quisessem e o cenário seria assustador, pois não haveria nenhuma autoridade constituída e tampouco segurança e paz social.

    Por isso, as pessoas preferem viver sob o império da lei e dos benefícios de longo prazo. Assim, ainda que percam algumas liberdades em detrimento da segurança jurídica, o Estado pode controlar todos os cidadãos e também as empresas enquanto estes estiverem protegidos por suas leis.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    Podemos afirmar que um Estado existe a partir do momento que possui uma constituição. No Brasil, tivemos 7 (sete), a saber:

    1824 – Inspirada na norte-americana, com o presidencialismo e a doutrina tri-partidária baseada na divisão dos poderes legislativo, executivo e judiciário, além do poder moderador, que permitia a interferência nos demais poderes;
    1891 – Período da Proclamação da República;
    1934 – Período Ditatorial;
    1937 – Período de redemocratização devido ao fim da Segunda Guerra;
    1967 – Novo período ditatorial, acento pela Emenda Constitucional de 1969 que introduziu o AI-5;
    1988 – Novo período democrático com a instituição do estado de direito.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    É possível afirmar que a constituição de 1988 é uma das melhores, pois estabeleceu, logo em seu artigo primeiro, um rol dos Princípios Fundamentais que estruturam o funcionamento de todo o Estado. São eles:

    I – A soberania;
    II – A cidadania;
    III – A dignidade da pessoa humana;
    IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – O pluralismo político.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    O item IV indica claramente a vigência no Brasil do sistema econômico da livre iniciativa, segundo o qual qualquer pessoa pode constituir um empreendimento, contratar empregados e explorar o lucro, desde que respeite os valores sociais do trabalho, ou seja, as leis que disciplinam a relação de emprego devem, necessariamente, ser obedecidas.

    É importante destacar que apesar da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho serem as principais fontes que disciplinam a relação de emprego, existem outras regras que são utilizadas, tais como os princípios, os regulamentos da empresa, as convenções coletivas de trabalho, as sentenças normativas, os usos e costumes, etc.

    Nos próximos módulos do curso vamos analisar uma dessas fontes.

  • Módulo 1 - A obrigatoriedade das leis e o papel do Estado

    Você já pensou em porque as pessoas devem obedecer ao Estado?

    Afinal suas leis, impostos e poder de polícia limitam nossas liberdades individuais.

    A resposta é simples: sem leis e sem Estado, todos poderiam fazer o que quisessem e o cenário seria assustador, pois não haveria nenhuma autoridade constituída e tampouco segurança e paz social.

    Por isso, as pessoas preferem viver sob o império da lei e dos benefícios de longo prazo. Assim, ainda que percam algumas liberdades em detrimento da segurança jurídica, o Estado pode controlar todos os cidadãos e também as empresas enquanto estes estiverem protegidos por suas leis.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    Podemos afirmar que um Estado existe a partir do momento que possui uma constituição. No Brasil, tivemos 7 (sete), a saber:

    1824 – Inspirada na norte-americana, com o presidencialismo e a doutrina tri-partidária baseada na divisão dos poderes legislativo, executivo e judiciário, além do poder moderador, que permitia a interferência nos demais poderes;
    1891 – Período da Proclamação da República;
    1934 – Período Ditatorial;
    1937 – Período de redemocratização devido ao fim da Segunda Guerra;
    1967 – Novo período ditatorial, acento pela Emenda Constitucional de 1969 que introduziu o AI-5;
    1988 – Novo período democrático com a instituição do estado de direito.

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    É possível afirmar que a constituição de 1988 é uma das melhores, pois estabeleceu, logo em seu artigo primeiro, um rol dos Princípios Fundamentais que estruturam o funcionamento de todo o Estado. São eles:

    I – A soberania;
    II – A cidadania;
    III – A dignidade da pessoa humana;
    IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – O pluralismo político.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    O item IV indica claramente a vigência no Brasil do sistema econômico da livre iniciativa, segundo o qual qualquer pessoa pode constituir um empreendimento, contratar empregados e explorar o lucro, desde que respeite os valores sociais do trabalho, ou seja, as leis que disciplinam a relação de emprego devem, necessariamente, ser obedecidas.

    É importante destacar que apesar da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho serem as principais fontes que disciplinam a relação de emprego, existem outras regras que são utilizadas, tais como os princípios, os regulamentos da empresa, as convenções coletivas de trabalho, as sentenças normativas, os usos e costumes, etc.

    Nos próximos módulos do curso vamos analisar uma dessas fontes.

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    Você já pensou em porque as pessoas devem obedecer ao Estado?

    Afinal suas leis, impostos e poder de polícia limitam nossas liberdades individuais.

    A resposta é simples: sem leis e sem Estado, todos poderiam fazer o que quisessem e o cenário seria assustador, pois não haveria nenhuma autoridade constituída e tampouco segurança e paz social.

    Por isso, as pessoas preferem viver sob o império da lei e dos benefícios de longo prazo. Assim, ainda que percam algumas liberdades em detrimento da segurança jurídica, o Estado pode controlar todos os cidadãos e também as empresas enquanto estes estiverem protegidos por suas leis.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    Podemos afirmar que um Estado existe a partir do momento que possui uma constituição. No Brasil, tivemos 7 (sete), a saber:

    1824 – Inspirada na norte-americana, com o presidencialismo e a doutrina tri-partidária baseada na divisão dos poderes legislativo, executivo e judiciário, além do poder moderador, que permitia a interferência nos demais poderes;
    1891 – Período da Proclamação da República;
    1934 – Período Ditatorial;
    1937 – Período de redemocratização devido ao fim da Segunda Guerra;
    1967 – Novo período ditatorial, acento pela Emenda Constitucional de 1969 que introduziu o AI-5;
    1988 – Novo período democrático com a instituição do estado de direito.

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    É possível afirmar que a constituição de 1988 é uma das melhores, pois estabeleceu, logo em seu artigo primeiro, um rol dos Princípios Fundamentais que estruturam o funcionamento de todo o Estado. São eles:

    I – A soberania;
    II – A cidadania;
    III – A dignidade da pessoa humana;
    IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – O pluralismo político.

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    O item IV indica claramente a vigência no Brasil do sistema econômico da livre iniciativa, segundo o qual qualquer pessoa pode constituir um empreendimento, contratar empregados e explorar o lucro, desde que respeite os valores sociais do trabalho, ou seja, as leis que disciplinam a relação de emprego devem, necessariamente, ser obedecidas.

    É importante destacar que apesar da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho serem as principais fontes que disciplinam a relação de emprego, existem outras regras que são utilizadas, tais como os princípios, os regulamentos da empresa, as convenções coletivas de trabalho, as sentenças normativas, os usos e costumes, etc.

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    Você já pensou em porque as pessoas devem obedecer ao Estado?

    Afinal suas leis, impostos e poder de polícia limitam nossas liberdades individuais.

    A resposta é simples: sem leis e sem Estado, todos poderiam fazer o que quisessem e o cenário seria assustador, pois não haveria nenhuma autoridade constituída e tampouco segurança e paz social.

    Por isso, as pessoas preferem viver sob o império da lei e dos benefícios de longo prazo. Assim, ainda que percam algumas liberdades em detrimento da segurança jurídica, o Estado pode controlar todos os cidadãos e também as empresas enquanto estes estiverem protegidos por suas leis.

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    Podemos afirmar que um Estado existe a partir do momento que possui uma constituição. No Brasil, tivemos 7 (sete), a saber:

    1824 – Inspirada na norte-americana, com o presidencialismo e a doutrina tri-partidária baseada na divisão dos poderes legislativo, executivo e judiciário, além do poder moderador, que permitia a interferência nos demais poderes;
    1891 – Período da Proclamação da República;
    1934 – Período Ditatorial;
    1937 – Período de redemocratização devido ao fim da Segunda Guerra;
    1967 – Novo período ditatorial, acento pela Emenda Constitucional de 1969 que introduziu o AI-5;
    1988 – Novo período democrático com a instituição do estado de direito.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    É possível afirmar que a constituição de 1988 é uma das melhores, pois estabeleceu, logo em seu artigo primeiro, um rol dos Princípios Fundamentais que estruturam o funcionamento de todo o Estado. São eles:

    I – A soberania;
    II – A cidadania;
    III – A dignidade da pessoa humana;
    IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – O pluralismo político.

  • Módulo 1 - Leis e o papel do Estado

    O item IV indica claramente a vigência no Brasil do sistema econômico da livre iniciativa, segundo o qual qualquer pessoa pode constituir um empreendimento, contratar empregados e explorar o lucro, desde que respeite os valores sociais do trabalho, ou seja, as leis que disciplinam a relação de emprego devem, necessariamente, ser obedecidas.

    É importante destacar que apesar da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho serem as principais fontes que disciplinam a relação de emprego, existem outras regras que são utilizadas, tais como os princípios, os regulamentos da empresa, as convenções coletivas de trabalho, as sentenças normativas, os usos e costumes, etc.

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