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ISS - Imposto sobre Serviços
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Considerações finais
  • Autoavaliação

    A legislação tributária brasileira é complexa e difusa. Em relação ao ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza não seria tão complexa, não fosse a autonomia que os mais de 5.560 municípios possuem para legislar e determinar regras próprias, mesmo que dentro das diretrizes da Lei Complementar Federal 116/2003.

    A intenção deste curso foi proporcionar uma visão geral de como funciona a tributação e apuração do ISS, utilizando a legislação do Município de São Paulo como guia. Lembrando que cabe a consulta à legislação vigente nos municípios do contratante e do prestador de serviços para determinação do valor do ISS a recolher, bem como para qual município, caso a caso.

    Importante:

    Toda a legislação citada neste curso sofre frequentes alterações, razão porquê deve ser consultada nos sites oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo ou da RFB - Receita Federal do Brasil para confirmar sua vigência.

    Respondendo a avaliação a seguir você poderá emitir seu certificado tendo um acerto acima de 70%.

  • Autoavaliação

    Parte I: Que tributos incidem sobre os materiais e serviços a seguir, tomando por base a lista do art. 1º, do RISS-São Paulo, aprovado pelo Decreto 53151/2012?

    1. transporte de uma carga com origem e destino dentro da cidade de São Paulo. Valor cobrado R$ 200,00.





    ISS

    2. transporte de uma máquina com origem na cidade de São Paulo/SP e destino na cidade do Recife/PE. Valor cobrado R$ 1.000,00.





    ICMS

    3. Tratamento de efluentes. Material R$ 15.000,00 + Mão-de-obra R$ 75.000,00 = R$ 90.000,00.





    ISS sobre material mais mão-de-obra

    4. Conserto de um equipamento da linha de produção. Peças aplicadas R$ 5.000,00 + Mão-de-obra R$ 3.000,00 = R$ 8.000,00.





    ICMS sobre peças aplicadas e ISS sobre a mão-de-obra

    5. Locação de uma máquina para uso na área produtiva do locatário.





    Nenhuma das anteriores


    Parte II: Para qual município é devido o recolhimento do ISS nas prestações de serviços a seguir?

    1. Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil em São Caetano do Sul/SP. Contratante está situado na cidade de São Paulo.





    São Caetano do Sul

    2. Tratamento de efluentes em fábrica estabelecida no município de Hortolândia/SP. Prestador estabelecido em Paulínia/SP.





    Hortolândia

    3. Conserto de um equipamento da linha de produção. Prestador do Serviço está estabelecido em São Paulo/SP e o tomador do serviço em São Bernardo do Campo/SP.





    São Paulo

    4. Serviço de transporte dentro da cidade de Osasco/SP. Tomador do serviço é estabelecido em São Paulo/SP e o prestador em Jundiaí/SP.





    Osasco

    5. Fornecimento de mão-de-obra para indústria em Santo André/SP, sendo que o prestador de serviço está estabelecido em Barueri/SP.





    Nenhuma das anteriores
  • Autoavaliação

    O que você achou do conteúdo do curso?

    Excelente      Bom      Razoável      Ruim     

    Qual o grau de dificuldade?

    Muito Difícil      Difícil      Fácil      Muito Fácil     

    Caso desejar, deixe aqui suas críticas, elogios e sugestões

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    A legislação tributária brasileira é complexa e difusa. Em relação ao ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza não seria tão complexa, não fosse a autonomia que os mais de 5.560 municípios possuem para legislar e determinar regras próprias, mesmo que dentro das diretrizes da Lei Complementar Federal 116/2003.

    A intenção deste curso foi proporcionar uma visão geral de como funciona a tributação e apuração do ISS, utilizando a legislação do Município de São Paulo como guia. Lembrando que cabe a consulta à legislação vigente nos municípios do contratante e do prestador de serviços para determinação do valor do ISS a recolher, bem como para qual município, caso a caso.

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    ICMS

    3. Tratamento de efluentes. Material R$ 15.000,00 + Mão-de-obra R$ 75.000,00 = R$ 90.000,00.





    ISS sobre material mais mão-de-obra

    4. Conserto de um equipamento da linha de produção. Peças aplicadas R$ 5.000,00 + Mão-de-obra R$ 3.000,00 = R$ 8.000,00.





    ICMS sobre peças aplicadas e ISS sobre a mão-de-obra

    5. Locação de uma máquina para uso na área produtiva do locatário.





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    2. Tratamento de efluentes em fábrica estabelecida no município de Hortolândia/SP. Prestador estabelecido em Paulínia/SP.





    Hortolândia

    3. Conserto de um equipamento da linha de produção. Prestador do Serviço está estabelecido em São Paulo/SP e o tomador do serviço em São Bernardo do Campo/SP.





    São Paulo

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