Área de Inscrição - Preencha os campos abaixo:
ISS - Imposto sobre Serviços
Área de inscrição
Obrigações Acessórias
  • Obrigações Acessórias

    No sistema tributário temos duas figuras relevantes: a obrigação principal e as obrigações acessórias.

    A obrigação tributária principal decorre sempre de Lei e corresponde à entrega de dinheiro ao fisco, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo (União, Estados ou Municípios)..

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL = Pagamento do tributo devido

  • Obrigações Acessórias

    Por outro lado as obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo ente tributante com o intuito de facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo (contribuinte). Elas podem existir mesmo que não haja a obrigação de pagamento do tributo. Ex: emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços para registrar uma operação isenta de ISS.

    No presente Módulo IV, focaremos as principais obrigações acessórias previstas na legislação do ISS do Município de São Paulo.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA = documentos e declarações auxiliares, previstas na legislação tributária, para controle da fiscalização

  • Obrigações Acessórias

    NF = FOTOGRAFIA QUE REGISTRA O MOMENTO

    Para se registrar o momento em que o fato gerador do ISS ocorreu, e para se providenciar o pagamento do imposto, é que existem as obrigações acessórias na legislação tributária. Neste módulo você conhecerá as existentes na legislação do município de São Paulo.

    A emissão da NF de Prestação de Serviços, após a conclusão dos serviços prestados, é a “fotografia” desse momento. Mediante a NF o fisco terá conhecimento de que o fato gerador ocorreu e que o contribuinte é devedor do imposto.

  • Obrigações Acessórias

    Quando o contribuinte não for obrigado à emissão da NF, caberá a apresentação de outras obrigações acessórias para conhecimento do fato gerador.

    Para fins de recolhimento do ISS devido, o contribuinte deve emitir uma guia, ou documento de arrecadação, conforme previsto na legislação do município para o qual o imposto será pago. Com isto se cumpre a obrigação principal que é pagar o tributo devido.

  • Obrigações Acessórias

    A seguir, listamos as principais obrigações acessórias vigentes no Município de São Paulo, para atendimento à legislação do ISS:

    a) Notas Fiscais de Prestação de Serviços e Cupom de Estacionamento
    b) Cupom de Serviço de Valet (guarda e estacionamento de veículos). - IN SF/SUREM 06/12.
    c) Livro Fiscal – Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57)
    d) DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo)
    e) DPS (Declaração do Plano de Saúde), obrigatória para os prestadores de serviços de planos de saúde e congêneres (IN SF e Surem/PMSP 01/13)

  • Obrigações Acessórias

    f) DIF (Declaração de Instituições Financeiras) no Município de São Paulo;
    g) DOC (Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, a ser apresentada pelas administradoras de cartões de crédito ou débito).
    h) D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais. Art. 130-A, RISS)
    i) DTCO – Declaração Tributária de Conclusão de Obra (construção civil – IN SFM 09/16. Ver IN SF/SUREM 24/16 - SISCON)

    DEMAIS MUNICÍPIOS – Cabe pesquisar a legislação do ISS respectiva para se constatar quais as obrigações acessórias existentes.

  • Obrigações Acessórias

    No sistema tributário temos duas figuras relevantes: a obrigação principal e as obrigações acessórias.

    A obrigação tributária principal decorre sempre de Lei e corresponde à entrega de dinheiro ao fisco, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo (União, Estados ou Municípios)..

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL = Pagamento do tributo devido

  • Obrigações Acessórias

    Por outro lado as obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo ente tributante com o intuito de facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo (contribuinte). Elas podem existir mesmo que não haja a obrigação de pagamento do tributo. Ex: emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços para registrar uma operação isenta de ISS.

    No presente Módulo IV, focaremos as principais obrigações acessórias previstas na legislação do ISS do Município de São Paulo.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA = documentos e declarações auxiliares, previstas na legislação tributária, para controle da fiscalização

  • Obrigações Acessórias

    NF = FOTOGRAFIA QUE REGISTRA O MOMENTO

    Para se registrar o momento em que o fato gerador do ISS ocorreu, e para se providenciar o pagamento do imposto, é que existem as obrigações acessórias na legislação tributária. Neste módulo você conhecerá as existentes na legislação do município de São Paulo.

    A emissão da NF de Prestação de Serviços, após a conclusão dos serviços prestados, é a “fotografia” desse momento. Mediante a NF o fisco terá conhecimento de que o fato gerador ocorreu e que o contribuinte é devedor do imposto.

  • Obrigações Acessórias

    Quando o contribuinte não for obrigado à emissão da NF, caberá a apresentação de outras obrigações acessórias para conhecimento do fato gerador.

    Para fins de recolhimento do ISS devido, o contribuinte deve emitir uma guia, ou documento de arrecadação, conforme previsto na legislação do município para o qual o imposto será pago. Com isto se cumpre a obrigação principal que é pagar o tributo devido.

  • Obrigações Acessórias

    A seguir, listamos as principais obrigações acessórias vigentes no Município de São Paulo, para atendimento à legislação do ISS:

    a) Notas Fiscais de Prestação de Serviços e Cupom de Estacionamento
    b) Cupom de Serviço de Valet (guarda e estacionamento de veículos). - IN SF/SUREM 06/12.
    c) Livro Fiscal – Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57)
    d) DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo)
    e) DPS (Declaração do Plano de Saúde), obrigatória para os prestadores de serviços de planos de saúde e congêneres (IN SF e Surem/PMSP 01/13)

  • Obrigações Acessórias

    f) DIF (Declaração de Instituições Financeiras) no Município de São Paulo;
    g) DOC (Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, a ser apresentada pelas administradoras de cartões de crédito ou débito).
    h) D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais. Art. 130-A, RISS)
    i) DTCO – Declaração Tributária de Conclusão de Obra (construção civil – IN SFM 09/16. Ver IN SF/SUREM 24/16 - SISCON)

    DEMAIS MUNICÍPIOS – Cabe pesquisar a legislação do ISS respectiva para se constatar quais as obrigações acessórias existentes.

Cursos Online - ESAGS - Escola Superior de Administração e Gestão
ISS - Imposto sobre Serviços
Área de Inscrição - Preencha os campos abaixo:
Obrigações Acessórias
  • Obrigações Acessórias

    No sistema tributário temos duas figuras relevantes: a obrigação principal e as obrigações acessórias.

    A obrigação tributária principal decorre sempre de Lei e corresponde à entrega de dinheiro ao fisco, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo (União, Estados ou Municípios)..

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL = Pagamento do tributo devido

  • Obrigações Acessórias

    Por outro lado as obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo ente tributante com o intuito de facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo (contribuinte). Elas podem existir mesmo que não haja a obrigação de pagamento do tributo. Ex: emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços para registrar uma operação isenta de ISS.

    No presente Módulo IV, focaremos as principais obrigações acessórias previstas na legislação do ISS do Município de São Paulo.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA = documentos e declarações auxiliares, previstas na legislação tributária, para controle da fiscalização

  • Obrigações Acessórias

    NF = FOTOGRAFIA QUE REGISTRA O MOMENTO

    Para se registrar o momento em que o fato gerador do ISS ocorreu, e para se providenciar o pagamento do imposto, é que existem as obrigações acessórias na legislação tributária. Neste módulo você conhecerá as existentes na legislação do município de São Paulo.

    A emissão da NF de Prestação de Serviços, após a conclusão dos serviços prestados, é a “fotografia” desse momento. Mediante a NF o fisco terá conhecimento de que o fato gerador ocorreu e que o contribuinte é devedor do imposto.

  • Obrigações Acessórias

    Quando o contribuinte não for obrigado à emissão da NF, caberá a apresentação de outras obrigações acessórias para conhecimento do fato gerador.

    Para fins de recolhimento do ISS devido, o contribuinte deve emitir uma guia, ou documento de arrecadação, conforme previsto na legislação do município para o qual o imposto será pago. Com isto se cumpre a obrigação principal que é pagar o tributo devido.

  • Obrigações Acessórias

    A seguir, listamos as principais obrigações acessórias vigentes no Município de São Paulo, para atendimento à legislação do ISS:

    a) Notas Fiscais de Prestação de Serviços e Cupom de Estacionamento
    b) Cupom de Serviço de Valet (guarda e estacionamento de veículos). - IN SF/SUREM 06/12.
    c) Livro Fiscal – Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57)
    d) DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo)
    e) DPS (Declaração do Plano de Saúde), obrigatória para os prestadores de serviços de planos de saúde e congêneres (IN SF e Surem/PMSP 01/13)

  • Obrigações Acessórias

    f) DIF (Declaração de Instituições Financeiras) no Município de São Paulo;
    g) DOC (Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, a ser apresentada pelas administradoras de cartões de crédito ou débito).
    h) D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais. Art. 130-A, RISS)
    i) DTCO – Declaração Tributária de Conclusão de Obra (construção civil – IN SFM 09/16. Ver IN SF/SUREM 24/16 - SISCON)

    DEMAIS MUNICÍPIOS – Cabe pesquisar a legislação do ISS respectiva para se constatar quais as obrigações acessórias existentes.

  • Obrigações Acessórias

    No sistema tributário temos duas figuras relevantes: a obrigação principal e as obrigações acessórias.

    A obrigação tributária principal decorre sempre de Lei e corresponde à entrega de dinheiro ao fisco, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo (União, Estados ou Municípios)..

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL = Pagamento do tributo devido

  • Obrigações Acessórias

    Por outro lado as obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo ente tributante com o intuito de facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo (contribuinte). Elas podem existir mesmo que não haja a obrigação de pagamento do tributo. Ex: emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços para registrar uma operação isenta de ISS.

    No presente Módulo IV, focaremos as principais obrigações acessórias previstas na legislação do ISS do Município de São Paulo.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA = documentos e declarações auxiliares, previstas na legislação tributária, para controle da fiscalização

  • Obrigações Acessórias

    NF = FOTOGRAFIA QUE REGISTRA O MOMENTO

    Para se registrar o momento em que o fato gerador do ISS ocorreu, e para se providenciar o pagamento do imposto, é que existem as obrigações acessórias na legislação tributária. Neste módulo você conhecerá as existentes na legislação do município de São Paulo.

    A emissão da NF de Prestação de Serviços, após a conclusão dos serviços prestados, é a “fotografia” desse momento. Mediante a NF o fisco terá conhecimento de que o fato gerador ocorreu e que o contribuinte é devedor do imposto.

  • Obrigações Acessórias

    Quando o contribuinte não for obrigado à emissão da NF, caberá a apresentação de outras obrigações acessórias para conhecimento do fato gerador.

    Para fins de recolhimento do ISS devido, o contribuinte deve emitir uma guia, ou documento de arrecadação, conforme previsto na legislação do município para o qual o imposto será pago. Com isto se cumpre a obrigação principal que é pagar o tributo devido.

  • Obrigações Acessórias

    A seguir, listamos as principais obrigações acessórias vigentes no Município de São Paulo, para atendimento à legislação do ISS:

    a) Notas Fiscais de Prestação de Serviços e Cupom de Estacionamento
    b) Cupom de Serviço de Valet (guarda e estacionamento de veículos). - IN SF/SUREM 06/12.
    c) Livro Fiscal – Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57)
    d) DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo)
    e) DPS (Declaração do Plano de Saúde), obrigatória para os prestadores de serviços de planos de saúde e congêneres (IN SF e Surem/PMSP 01/13)

  • Obrigações Acessórias

    f) DIF (Declaração de Instituições Financeiras) no Município de São Paulo;
    g) DOC (Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, a ser apresentada pelas administradoras de cartões de crédito ou débito).
    h) D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais. Art. 130-A, RISS)
    i) DTCO – Declaração Tributária de Conclusão de Obra (construção civil – IN SFM 09/16. Ver IN SF/SUREM 24/16 - SISCON)

    DEMAIS MUNICÍPIOS – Cabe pesquisar a legislação do ISS respectiva para se constatar quais as obrigações acessórias existentes.


Termos de Uso

Cursos Online - ESAGS - Escola Superior de Administração e Gestão